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MP/AL e DP/AL pedem à Justiça multa contra o prefeito de Maceió 321e53
Órgãos também querem suspensão de gastos com publicidade e festividades e retirada de circulação de ônibus que oferecem riscos a crianças e adolescentes 705x2m

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública Estadual (DP/AL) apresentaram à Justiça, na quarta-feira (4), requerimento em Ação Civil Pública (A) em curso, de fixação de multa diária e pessoal, no valor de R$ 5 mil, em desvafor do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, a suspensão de despesas com publicidade institucional e organização de festividades, até que seja solucionada a situação do transporte escolar municipal.
Já nesta quinta-feira (5), MP/AL e DP/AL tomaram conhecimento de que várias famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família estão recebendo notificações de suspensão do benefício em razão da infrequência escolar de crianças e adolescentes, sendo que diversos estudantes não estão conseguindo frequentar as aulas normalmente devido à irregularidade e insegurança do transporte escolar.
Por essa razão, um novo requerimento foi apresentado na A hoje, em que se pede que o Município de Maceió: assuma formalmente a responsabilidade pela infrequência dos estudantes diante da ausência de transporte escolar adequado, desde fevereiro de 2025; arque com os valores do Bolsa Família de todos os munícipes que tiverem seus benefícios suspensos em razão da infrequência escolar decorrente da ausência ou precariedade do transporte escolar; informe, no prazo improrrogável de 48 horas, quantos casos de infrequência escolar, sem justificativa adequada, foram informados nos cadastros únicos dos beneficiários do Bolsa Família neste Município desde fevereiro de 2025; seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento das determinações.
A situação também levou promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores da República a enviarem ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social pedindo que não suspenda nenhum benefício do Bolsa Família, em Maceió/AL, quando o fundamento for infrequência escolar a partir do dia 10 de fevereiro deste ano.
Em mais uma inspeção realizada na quarta-feira (4), membros do MP/AL e da DP/AL constataram que o Município continua disponibilizando ônibus em péssimo estado e que oferecem risco à segurança de crianças e adolescentes. Os veículos possuem bancos soltos e rasgados, teto com goteiras, buracos no piso, janela traseira improvisada com madeira, falta de cintos de segurança, porta fechada com pedaço de madeira, entre outras irregularidades. Por isso, na mesma A apresentada ontem, também foi solicitado que todos os ônibus sem condições de segurança sejam retirados de circulação.
Outro pedido feito ao Poder Judiciário é que seja determinado ao Município de Maceió, por meio do DMTT, a fiscalização dos veículos escolares, tanto nas garagens das empresas prestadoras de serviços, como nas rotas estabelecidas pelo próprio Município, para o transporte escolar, a fim de identificar eventual troca de veículo autorizado pelo DMTT por veículo não autorizado ou não vistoriado.
Os promotores e defensores públicos que assinam a A dessa quarta-feira (4) também pedem que seja determinada a imediata suspensão da prestação de serviços de transporte escolar pela empresa Bioética em todo o Município de Maceió.
“Diante da gravidade da situação e da recalcitrância do Município em cumprir obrigações essenciais relacionadas à segurança e à vida de crianças e adolescentes, revela-se desarrazoado e contrário ao interesse público que a municipalidade continue a despender recursos públicos com publicidade institucional e organização de festividades, enquanto negligencia deveres fundamentais”, ressaltaram na A os promotores e defensores.
Em outro trecho do documento, eles salientam que “a prioridade na alocação de recursos públicos deve ser direcionada ao atendimento das necessidades básicas da população e ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente aquelas que visam a garantir direitos sociais essenciais, como a educação e o suplementar transporte escolar, com qualidade adequada. Manter gastos com publicidade e festas, neste contexto, configura má gestão dos recursos públicos e desrespeito às prioridades estabelecidas pela Constituição e pela legislação”.
“Queremos que, por determinação do Poder Judiciário, o Município de Maceió, por meio do DMTT, realize fiscalização ativa e periódica de todos os veículos de transporte escolar em circulação nas escolas municipais, com adoção das sanções istrativas legais e necessária, além da apresentação de relatórios quinzenais à Justiça”, acrescentou Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e que atua à frente da Defesa dos Direitos Humanos.
Além dela, os requerimentos também são assinados pelo promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira e pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Lucas Monteiro Valença. A A corre na 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, desde 2024.
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