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Lei Seca muda horário no segundo turno da eleição em Maceió 3x4c36
SSP definiu a proibição de bebidas a partir das 6 horas 9435h

A página 13 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27) traz a determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) sobre a restrição de venda de bebidas alcoólicas durante o 2º turno da eleição em Maceió. O novo horário estabelecido, ao contrário do anterior, inicia às 6h do próprio dia 30 e vai até às 18h.
O secretário Lima Júnior explica a mudança de horário. "Embora seja uma ação preventiva, mesma medida tomada no primeiro turno, mudamos o horário para começar às seis horas da manhã do dia 30 porque não entendemos a necessidade de iniciar à zero hora, já que a eleição é somente na capital e teremos um efetivo bem maior para estabelecer a ordem", ressalta o secretário.
A medida é para evitar transtornos e possíveis desequilíbrios que culminem em acidentes e também enfrentamentos. Por essa razão, como detalha a mensagem no Diário Oficial, a SSP decidiu "proibir” aos proprietários de hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como aos vendedores ambulantes, a comercialização de bebidas alcoólicas, em toda cidade de Maceió/AL, a partir das 6 horas até às 18 horas do dia 30 de outubro próximo.
Na tarde desta quinta-feira, o secretário, o Comando Geral e o Comando de Policiamento da Capital se reúnem com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) para tratar da Segurança durante o pleito.
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